sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Inviolabilidade da vida humana


Amigos,

Hoje comento sobre a questão da inviolabilidade da vida humana, no caso do fim da vida. A questão do aborto – relacionado ao início da vida humana –, prefiro deixar para outro texto, conforme as possibilidades. Todos nós já devemos ter tido contato com questões a respeito da abreviação ou não da vida humana, no caso de pessoas doentes ou idosas, por vezes em estado terminal, irreversível. Porém, imagino que a maioria das pessoas tenha ouvido falar apenas da eutanásia.

Há alguns anos atrás, em 2005, houve o caso de uma norte-americana, Terri Schiavo, tetraplégica, cujo marido entrou na justiça para conseguir sua eutanásia. A família dela lutou para impedir tal absurdo, porém sem obter sucesso, e a mulher foi finalmente morta. Ela não estava em estado terminal; suas funções vitais funcionavam perfeitamente, e ela era alimentada e hidratada por meio de uma sonda, que foi retirada, causando sua morte por desidratação e inanição, ou, mais claramente: mataram-na de fome e sede! Lembro que, à época, esse caso foi discutido em meios de comunicação católicos, a fim de nos esclarecer a respeito dessas questões.

Mais recentemente, em 2009, outro caso semelhante ocorreu com uma italiana, Eluana Englaro, que foi submetida à mesma tragédia: foi morta por inanição e desidratação, como a norte-americana.

Esses casos podem ser relembrados nos seguintes links: notícia na Canção Nova, com comentário de Felipe Aquino sobre a morte de Terri Schiavo, um ano após sua morte; notícia à época da morte de Eluana Englaro; notícia em que a família de Terri Schiavo lamenta caso semelhante com Eluana Englaro; e notícia recente sobre a aprovação da eutanásia na Argentina, com comentário de Felipe Aquino sobre os casos de Terri Schiavo e Eluana Englaro.

Recentemente, a CNBB publicou uma notícia comentando a resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM, que visa disciplinar os casos de pacientes terminais, que poderiam manifestar, antecipadamente, se querem ou não ser submetidos a tratamentos para prolongar sua vida (e também seu sofrimento desproporcional), sem esperança de recuperação, devido ao seu estado irreversível. O Cardeal Dom Raymundo Damasceno Assis presta alguns esclarecimentos a respeito. Penso que isso seja uma boa oportunidade para divulgar esses assuntos.

Primeiramente, tenhamos três termos em mente, sobre essas questões de abreviação da vida humana em situações de sofrimento: eutanásia, distanásia e ortotanásia. Conforme eu comentei no início do texto, provavelmente a maioria das pessoas está acostumada apenas com o primeiro termo: eutanásia. Como já sabemos, a Igreja declara, de forma inequívoca, que a eutanásia é algo contrário à ética e à moral – independente de ser autorizada por lei em alguns países: trata-se de suicídio assistido, a pedido do doente; ou de morte provocada (assassinato), a pedido de parentes. Trata-se de dar fim a um dom precioso de Deus, a vida humana. Porém, o que seriam distanásia e ortotanásia?

Quando uma pessoa está doente, mesmo em estado grave, se os meios usados para manter essa pessoa viva são meios proporcionais – como por exemplo fornecer alimentação, água (hidratação), entre outros cuidados comuns –, estes devem ser mantidos. Explicando melhor: se as funções vitais da pessoa funcionam de forma autônoma, ou seja: seu coração bate sozinho, sua respiração ocorre normalmente (eventualmente, pode haver necessidade de alguma fisioterapia para facilitar a respiração, porém isso é um cuidado proporcional). Nesses casos, estes cuidados básicos (proporcionais) devem ser mantidos para que a pessoa viva; suas funções vitais estão preservadas, e não dependem de máquinas. A interrupção desses cuidados proporcionais incorre em eutanásia. Por exemplo: uma pessoa tetraplégica não tem como se alimentar ou beber água/líquidos sozinha, obviamente; precisa ser ajudada, o que costuma incluir o uso de sonda para supri-la com alimento e água. Retirar uma sonda dessas, interrompendo o fornecimento de alimento e água, é interromper meios proporcionais, matando a pessoa de fome e sede. Trata-se de uma maldade terrível, uma vez que a pessoa depende desses meios para viver, e não tem como se defender caso os mesmos lhe sejam retirados. Foi o que aconteceu com a norte-americana Terri Sciavo, e com a italiana Eluana Englaro.

Porém, digamos que a pessoa esteja em um estado terminal, na prática sem qualquer chance de recuperação, ou seja, em uma situação irreversível, e que depende de meios desproporcionais para viver. Os médicos chegam a uma conclusão de que estes tratamentos desproporcionais em nada têm chance de recuperar ou curar a pessoa, que permanecerá em estado irreversível; mas apenas de prolongar sua vida (e seu sofrimento), o que acaba se tornando desumano. Neste caso, deve a vida humana ser prolongada indefinidamente, ainda que isto incorra em consequências de maior sofrimento para o paciente, mesmo sabendo-se que isto não resultará em sua recuperação? Trata-se, por exemplo, de casos onde o organismo da pessoa não consegue manter as funções vitais por si mesmo, necessitando de máquinas. Digamos que o coração só funcione por meio de máquina, caso esta seja desligada, o coração para; e não se trata de uma máquina para manter o coração funcionando apenas temporariamente, como uma ajuda proporcional durante ou logo após uma cirurgia, por exemplo, mas de uma necessidade permanente... Neste caso, trata-se de um meio desproporcional. Caso a vida seja prolongada com o uso desses meios desproporcionais, incorremos na distanásia, o que a Igreja considera também ofensivo à dignidade humana. Porém, se esses meios extraordinários forem retirados, ocorre a ortotanásia, ou morte “reta”. Neste caso, trata-se de morte natural, uma vez que a vida não é capaz de se manter sem os meios desproporcionais. A ortotanásia é ética e moralmente correta, pois respeita a dignidade da vida humana.

Portanto, tenhamos bem claro as diferenças:

·         Ortotanásia = morte natural, digna;

·         Eutanásia = morte provocada (suicídio ou assassinato);

·         Distanásia = prolongamento obstinado da vida humana, por meios desproporcionais, aumentando o sofrimento da pessoa em questão, o que acaba por ferir a dignidade humana.

Pela explicação de Dom Damasceno, a tal resolução do CFM refere-se à ortotanásia, e a Igreja nada tem contra tal decisão. A lei, no Brasil, considera a eutanásia crime, e o CFM reitera essa posição. Logo, a tal resolução sequer poderia propor a eutanásia.

Logo, amigos, vejam como é importante a gente ter conhecimento sobre esses temas. Aposto que muitas das críticas que recebemos por nossa firme posição contra a eutanásia, são devidas ao desconhecimento, por parte de muitos, quanto ao que seja realmente eutanásia, distanásia e ortotanásia. Imagino que muitos tentem defender a eutanásia, equivocadamente, citando casos irreversíveis, onde o tratamento seria desproporcional, etc... Ora, isso trata-se de uma questão entre distanásia e ortotanásia, não de eutanásia. Esta última, porém, continua a ser um caso de morte provocada, não natural, e portanto, crime!

Em breve devo refletir mais alguns pontos sobre essa questão.

Para consultar, recomendo fortemente o seguinte texto:

- Dom Estevão Bettencourt, OSB; Revista “Pergunte e Responderemos”, nº 484, Ano 2002, pp. 428; reproduzido na página do site da Editora Cléofas, de Felipe Aquino.

2 comentários:

  1. A vida é o dom mais precioso que recebemos de Deus; estas questões precisam ser refletidas também à luz da fé.A Igreja valoriza a respeita a dignidade humana em quaisquer circunstâncias.
    Simone.

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    1. Isso sempre vem à baila novamente; os orquestradores destes males ressurgem de tempos em tempos para promover suas desgraças. Até um tempo atrás era a anencefalia; agora é a microcefalia; ou são as doenças terminais; daqui a algum tempo, inventarão mais motivos para seus intentos malignos. Temos que combater estes males!

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